NOVO REGIME JURÍDICO DA CIBERSEGURANÇA

NOVO REGIME JURÍDICO DA CIBERSEGURANÇA

  • 27 de Maio, 2026
  • 9H30 - 12H30
  • On-line

Enquadramento

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2025, a 3 de Abril de 2026, introduz um novo quadro de exigência para as organizações em matéria de cibersegurança e gestão de risco digital.
Este diploma estabelece obrigações concretas para entidades públicas e privadas, com impacto directo na governação, na operação e na responsabilidade dos órgãos de gestão.

Objectivos

  • Clarificar as principais obrigações das empresas decorrentes do DL 125/2025;
  • Identificar as prioridades de actuação;
  • Enquadrar o papel dos responsáveis de cibersegurança e da gestão de topo.

Conteúdo Programático

  • Enquadramento e evolução do conceito de cibersegurança na lei;
  • Âmbito de aplicação do Decreto-Lei nº 125/2025 e entidades visadas:

    • Obrigações legais e notificação de incidentes;

    • O papel da CNCS: responsabilidades dos administradores.
  • Coimas;
  • Breves notas da integração prática e de alusão ao RGPD e à DORA;
  • Debate e discussão prática.

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