Enquadramento
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2025, a 3 de Abril de 2026, introduz um novo quadro de exigência para as organizações em matéria de cibersegurança e gestão de risco digital.
Este diploma estabelece obrigações concretas para entidades públicas e privadas, com impacto directo na governação, na operação e na responsabilidade dos órgãos de gestão.
Objectivos
- Clarificar as principais obrigações das empresas decorrentes do DL 125/2025;
- Identificar as prioridades de actuação;
- Enquadrar o papel dos responsáveis de cibersegurança e da gestão de topo.
Conteúdo Programático
- Enquadramento e evolução do conceito de cibersegurança na lei;
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Âmbito de aplicação do Decreto-Lei nº 125/2025 e entidades visadas:
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Obrigações legais e notificação de incidentes;
- O papel da CNCS: responsabilidades dos administradores.
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- Coimas;
- Breves notas da integração prática e de alusão ao RGPD e à DORA;
- Debate e discussão prática.
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Especial
Detalhes do Curso
- 27 de Maio
- 3 horas
- On-line