É requerida a filiação na ACAP e a subscrição do Protocolo de Adesão.
Este protocolo pressupõe:
Para elaboração do Protocolo de Adesão, é necessário o envio para ACAP da seguinte informação:
email: mail@acap.pt ;
Telef. 21 303 53 00
Após a adesão, a empresa recebe ainda a Sinalética do Programa. A sinalética obrigatória consiste num selo/autocolante identificativo da adesão, que é actualizado anualmente e entregue pela ACAP, mediante o cumprimento das normas inerentes ao Programa. As empresas aderentes poderão ainda disponibilizar ao cliente um folheto com informações detalhadas sobre o Programa.
O funcionamento detalhado do Programa vem esclarecido em dois documentos que são entregues e explicados a cada empresa no acto de adesão:
A ACAP garante a total flexibilidade para adaptação dos documentos propostos, à realidade de cada empresa aderente, nomeadamente quando se trata de empresas que já possuem os seus próprios programas.
Para além das condições genéricas enunciadas no Protocolo e que devem ser absolutamente cumpridas em cada ano, a ACAP considera como razões de exclusão qualquer das seguintes:
Em caso de reclamação, o comprador deve dirigir-se à empresa ou ao Centro de Arbitragem competente, não podendo a ACAP intervir na decisão de um eventual litígio.
Todas as empresas aderentes ao Programa Usado submetem-se, voluntariamente, a um sistema de auditorias para controlo do efectivo cumprimento das normas do Programa. As auditorias são da responsabilidade de uma empresa independente, credenciada para o efeito pela ACAP. Através do sistema de auditorias, a ACAP recebe a informação sobre eventuais reclamações, de forma a avaliar a condição de aderente ao Programa Usado ACAP, por parte da empresa visada pela mesma.
O guião de auditoria é valorizável e engloba, entre outros, os seguintes aspectos:
No sentido de consolidar o Programa, dar-lhe maior notoriedade e abrangência nacional, a ACAP tem vindo a desenvolver contactos com entidades estratégicas. O Stand Virtual foi uma das primeiras entidades a aderir ao convite e vai divulgar, em parceria com a ACAP, o Programa, assim como a lista oficial de aderentes.
Está em curso a análise de outras parcerias com o objectivo de dar maior visibilidade pública ao Programa e de sensibilizar potenciais clientes para as suas vantagens.
O veículo automóvel usado é cada vez mais uma opção válida para o consumidor português e constitui simultaneamente uma decisão importante no seu orçamento familiar. Por este motivo, a valorização do negócio profissional de usados tem sido uma prioridade para a ACAP que detém um largo histórico na dinamização de acções de credibilização, tais como:
1983 – “Código de Conduta para o Comércio Automóvel e seus Consumidores” entre ACAP e ACP
1986 – “Garantia Usado ACAP”
1993 – ACAP membro fundador do CARA/CASA – Centro de Arbitragem do Sector Automóvel
1997 – Código de Conduta ACAP / DECO
1999 – Minuta de contrato de compra e venda de veículo usado celebrado entre ACAP e DECO
2000 – “Usado Certificado ACAP”
2006 – “Programa Usado ACAP”
A ACAP prossegue, no entanto, paralelamente, com o combate ao comércio clandestino de usados e à utilização abusiva da via pública, cuja actuação, em desleal concorrência, tem vindo a denegrir a imagem pública do comércio profissional. Assim a ACAP: