Condições de Adesão ao Programa Usado ACAP

Quais as condições para adesão ao Programa?

É requerida a filiação na ACAP e a subscrição do Protocolo de Adesão.
Este protocolo pressupõe:

  • A aceitação das condições de funcionamento do Programa;
  • A sujeição voluntária às auditorias.

Condições de Adesão para Associados

Para elaboração do Protocolo de Adesão, é necessário o envio para ACAP da seguinte informação:

  • Designação social da empresa subscritora;
  • Morada e Sede;
  • Nº matrícula Conservatória Registo Comercial;
  • Número do cartão de Pessoa Colectiva;
  • Nome completo de quem assina o contrato bem como o cargo que desempenha na empresa.

Indicação dos Pontos de Venda

  • Designação social e morada dos Pontos de Venda (para posterior envio do selo/autocolante anual de Aderente e folhetos informativos) assim como contacto telefónico, endereço de email e página de Internet.
  • Indicação do responsável e respectivo contacto, em cada Ponto de Venda, pela gestão do Programa Usado ACAP junto dos clientes e da ACAP, para posterior envio de informação actualizada sobre o Programa.

Condições de adesão para candidatos a Associados

  • Formalizar o pedido de adesão junto da ACAP através dos seguintes contactos:

email: mail@acap.pt ;
Telef. 21 303 53 00

Após a adesão, a empresa recebe ainda a Sinalética do Programa. A sinalética obrigatória consiste num selo/autocolante identificativo da adesão, que é actualizado anualmente e entregue pela ACAP, mediante o cumprimento das normas inerentes ao Programa. As empresas aderentes poderão ainda disponibilizar ao cliente um folheto com informações detalhadas sobre o Programa.

Como é constituído o Programa?

O funcionamento detalhado do Programa vem esclarecido em dois documentos que são entregues e explicados a cada empresa no acto de adesão:

  • O Manual Operativo descreve as condições obrigatórias e desejáveis inerentes à venda de um veículo automóvel usado;
  • O Manual Cliente é composto por um conjunto de documentos e pela obrigatoriedade de adopção de procedimentos que visam o reforço da sua confiança.

A ACAP garante a total flexibilidade para adaptação dos documentos propostos, à realidade de cada empresa aderente, nomeadamente quando se trata de empresas que já possuem os seus próprios programas. 

A empresa aderente pode ser excluída do Programa? Como, porque razões? 

Para além das condições genéricas enunciadas no Protocolo e que devem ser absolutamente cumpridas em cada ano, a ACAP considera como razões de exclusão qualquer das seguintes:

  • A alteração da quilometragem;
  • A utilização abusiva da via pública;
  • A avaliação negativa nas auditorias, de acordo com os critérios estabelecidos previamente pela A ACAP, designadamente quanto ao tratamento das reclamações.

Em caso de reclamação, o comprador deve dirigir-se à empresa ou ao Centro de Arbitragem competente, não podendo a ACAP intervir na decisão de um eventual litígio. 

Como vão ser implementadas as auditorias?

Todas as empresas aderentes ao Programa Usado submetem-se, voluntariamente, a um sistema de auditorias para controlo do efectivo cumprimento das normas do Programa. As auditorias são da responsabilidade de uma empresa independente, credenciada para o efeito pela ACAP. Através do sistema de auditorias, a ACAP recebe a informação sobre eventuais reclamações, de forma a avaliar a condição de aderente ao Programa Usado ACAP, por parte da empresa visada pela mesma.

O guião de auditoria é valorizável e engloba, entre outros, os seguintes aspectos:

  • Visual, das instalações;
  • Físico, das viaturas;
  • Documental, do Stock;
  • Processual, das vendas;
  • Documental e de registo, das reclamações.

A ACAP vai contar com algum parceiro?

No sentido de consolidar o Programa, dar-lhe maior notoriedade e abrangência nacional, a ACAP tem vindo a desenvolver contactos com entidades estratégicas. O Stand Virtual foi uma das primeiras entidades a aderir ao convite e vai divulgar, em parceria com a ACAP, o Programa, assim como a lista oficial de aderentes.
Está em curso a análise de outras parcerias com o objectivo de dar maior visibilidade pública ao Programa e de sensibilizar potenciais clientes para as suas vantagens.

O que motivou a ACAP a avançar com este Programa?

O veículo automóvel usado é cada vez mais uma opção válida para o consumidor português e constitui simultaneamente uma decisão importante no seu orçamento familiar. Por este motivo, a valorização do negócio profissional de usados tem sido uma prioridade para a ACAP que detém um largo histórico na dinamização de acções de credibilização, tais como:

1983 – “Código de Conduta para o Comércio Automóvel e seus Consumidores” entre ACAP e ACP
1986 – “Garantia Usado ACAP”
1993 – ACAP membro fundador do CARA/CASA – Centro de Arbitragem do Sector Automóvel
1997 – Código de Conduta ACAP / DECO
1999 – Minuta de contrato de compra e venda de veículo usado celebrado entre ACAP e DECO
2000 – “Usado Certificado ACAP”
2006 – “Programa Usado ACAP” 

A ACAP prossegue, no entanto, paralelamente, com o combate ao comércio clandestino de usados e à utilização abusiva da via pública, cuja actuação, em desleal concorrência, tem vindo a denegrir a imagem pública do comércio profissional. Assim a ACAP:

  • Através do seu departamento jurídico, recolhe e reencaminha para as entidades fiscalizadoras competentes as denúncias de comércio ilegal (ASAE);
  • Sensibiliza as entidades competentes (Associação de Municípios, Câmaras Municipais, DGV) para a efectiva fiscalização da utilização abusiva da via pública.